Como Registrar Legalmente um Casamento no Japão Sendo Estrangeiro (2026): O Kon'in Todoke, Passo a Passo

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Atualizado em: 27 de julho de 2026
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Ultima atualizacao: 27 de julho de 2026
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- •Como estrangeiros se casam legalmente no Japão: o kon'in todoke, o Certificado de Capacidade Legal para Casar, documentos exigidos, a armadilha dos dois países e o que vem depois.
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Casar no Japão é, no papel, quase chocante de tão simples: não há cerimônia, não há celebrante e não há período de espera. Você preenche um único formulário tamanho A3 — a declaração de casamento (婚姻届, kon'in todoke) — entrega num cartório municipal e, assim que ela é aceita, você está legalmente casado a partir daquele dia.
A simplicidade é também a armadilha. O formulário em si é fácil; os documentos que você precisa anexar como estrangeiro, e a questão de se o seu país de origem também reconhece o casamento, são onde as coisas de fato dão errado. Tem gente que chega no balcão sem um único papel e é mandada de volta para casa — às vezes depois de o parceiro já ter tirado folga do trabalho para uma data especial.
Este guia percorre todo o processo em ordem: o único certificado que quase todo estrangeiro precisa, os documentos de cada cônjuge, como o kon'in todoke é preenchido e entregue, o problema dos dois países e os passos que vêm depois do casamento registrado — incluindo por que casar não dá automaticamente o visto de cônjuge.
Este é um procedimento legal que depende da sua nacionalidade. As exigências variam de país para país, de cartório para cartório e mudam com o tempo, e as embaixadas alteram os nomes e as taxas dos documentos. Encare este artigo como um mapa dos passos e das fontes oficiais a confirmar — não como aconselhamento jurídico. Confirme sempre a lista exata com o seu cartório municipal/distrital (市区町村役場, shikuchōson yakuba) e com a embaixada ou consulado do seu país no Japão antes de ir.
O panorama geral: o registro de casamento é um ato de registro familiar, não de imigração
A coisa mais importante de entender logo de cara é que existem dois sistemas completamente separados, administrados por partes diferentes do governo, e as pessoas vivem confundindo os dois:
- O casamento em si é registrado no cartório municipal/distrital sob a lei japonesa de registro familiar (戸籍, koseki). É isso que torna vocês legalmente marido e mulher. É gratuito e normalmente sai no mesmo dia.
- O visto de cônjuge (oficialmente o status de residência "Cônjuge ou Filho de Nacional Japonês" ou "Cônjuge de Residente Permanente") é um pedido separado à Agência de Serviços de Imigração (ISA / 出入国在留管理庁). Ele não é automático, não é garantido e tem suas próprias exigências de comprovação.
Você pode estar legalmente casado e ainda assim não ter o direito de morar no Japão com base nisso. Registrar o casamento é o passo um; o visto é um processo posterior e independente (tratado no nosso guia dedicado ao visto de cônjuge). Mantenha os dois separados na cabeça e tudo fica muito mais claro.
Qual cartório você usa depende de quem está se casando com quem:
- Estrangeiro + nacional japonês → registre no cartório municipal/distrital onde um de vocês tem endereço registrado (住所, jūsho) ou onde está arquivado o koseki do cônjuge japonês.
- Estrangeiro + estrangeiro → geralmente vocês ainda podem registrar num cartório japonês, mas os dois normalmente precisam do certificado de "capacidade para casar" (veja abaixo), e vale confirmar de antemão que o seu cartório atende casamentos entre dois estrangeiros, porque nem todo balcão está acostumado com isso.
Passo 1 — O certificado que quase todo mundo precisa: o Certificado de Capacidade Legal para Casar
Para que um casamento no Japão seja válido, cada pessoa precisa estar legalmente livre e apta a se casar segundo a lei do próprio país. O Japão não tem como conferir o estado civil nem as regras de casamento de cada nação, então transfere essa prova para você. O documento que comprova isso é o Certificado de Capacidade Legal para Casar — em japonês, 婚姻要件具備証明書 (kon'in yōken gubi shōmeisho), muitas vezes abreviado para 具備証明書. Em português costuma aparecer como "Certidão de Capacidade Matrimonial", "Atestado de Aptidão Nupcial" ou "Certidão de Estado Civil / Solteiro", dependendo do país.
Onde você consegue esse documento depende inteiramente da sua nacionalidade:
- No caso do Brasil, a Certidão de Capacidade Matrimonial é emitida pelo consulado-geral ou embaixada do Brasil no Japão. Em geral é preciso comparecer pessoalmente e apresentar certidão de nascimento brasileira (e, se houve casamento anterior, a respectiva averbação de divórcio). Confirme antes a lista exata e o agendamento no site do seu consulado.
- Muitos países emitem o documento pela embaixada ou consulado no Japão. Muitas vezes é preciso comparecer pessoalmente e, em alguns casos, prestar juramento diante de um funcionário consular.
- Alguns países (por exemplo, os Estados Unidos e vários outros) não emitem um certificado de capacidade propriamente dito. Em vez disso, a embaixada emite uma declaração juramentada de aptidão/estado civil, e o cartório aceita esse documento no lugar. O substituto exato, e se algo a mais é necessário, varia.
- Alguns países exigem que você obtenha documentos no país de origem (como certidão de nascimento mais certidão de estado civil) e os legalize.
Não presuma que o seu país emite esse certificado. A primeira ligação que você deve fazer é para a sua embaixada ou consulado no Japão — pergunte pelo nome: "Vocês emitem o Certificado de Capacidade Legal para Casar (kon'in yōken gubi shōmeisho)? Se não, o que fornecem no lugar?" Essa única pergunta evita a viagem perdida mais comum.
Tradução e certificação
Qualquer documento em língua estrangeira que você apresentar — o certificado de capacidade, sua certidão de nascimento, os dados do passaporte — em geral precisa de uma tradução para o japonês. Os cartórios costumam aceitar tradução feita por qualquer pessoa, inclusive você ou seu parceiro, desde que o nome do tradutor esteja escrito nela. Normalmente não é preciso tradutor juramentado nem profissional, mas confirme no seu cartório específico, pois a praxe varia.
Passo 2 — Reúna os documentos de cada cônjuge
O que exatamente você leva depende do casal. Abaixo está o pacote típico de base; a lista do seu cartório é a que vale, então ligue antes.
O cônjuge estrangeiro costuma levar:
- Certificado de Capacidade Legal para Casar (ou o substituto aceito pela sua embaixada), com tradução para o japonês.
- Passaporte (e muitas vezes uma cópia).
- Cartão de residência (在留カード, zairyū kādo) se você mora no Japão, ou outro documento/comprovante de identidade.
- Dependendo da nacionalidade, certidão de nascimento e/ou outros documentos de estado civil, traduzidos.
O cônjuge japonês costuma levar:
- Uma cópia do registro familiar (戸籍謄本 / 戸籍抄本, koseki tōhon/shōhon) — obrigatória se vocês registrarem num cartório diferente daquele que guarda o koseki dele. Se registrarem no cartório do honseki (domicílio de registro), muitas vezes não é necessária. (Observação: uma reforma de 2024 vem reduzindo gradualmente os casos em que a cópia do koseki precisa ser anexada, então pergunte ao seu cartório se você ainda precisa dela.)
- Documento de identidade com foto (como carteira de motorista ou cartão My Number).
Ambos os cônjuges levam:
- O formulário de declaração de casamento (婚姻届) preenchido.
- Carimbos pessoais (印鑑/hanko) já não são exigidos por lei no kon'in todoke (a exigência do carimbo foi abolida), mas levar um não atrapalha; o cônjuge japonês ainda pode achar o dele útil para outras etapas.
Duas testemunhas são obrigatórias. O kon'in todoke precisa ser assinado por duas testemunhas adultas (証人, shōnin). Podem ser quaisquer pessoas com 18 anos ou mais — amigos, familiares, até um dos pais de cada lado — e não precisam ser japonesas nem estar presentes no cartório. Você pode pedir que preencham a parte delas com antecedência.
Passo 3 — Preencher e entregar o kon'in todoke
O formulário é uma única folha grande, disponível gratuitamente em qualquer cartório municipal/distrital (e baixável no site de muitas prefeituras). Ele pede o nome dos dois cônjuges, endereços, datas de nascimento, o nome dos pais de cada um, os dados do novo lar e a seção das testemunhas.
Alguns pontos práticos em que estrangeiros tropeçam:
- Escreva seu nome exatamente como aparece nos seus documentos oficiais. Para o seu nome em escrita japonesa, o cartório dirá como quer que ele seja grafado (geralmente em katakana); seja consistente com a forma usada nos outros documentos.
- Não há agendamento e, para o casamento em si, não há taxa.
- Você pode entregar em qualquer dia, inclusive fins de semana e feriados, porque os cartórios têm um guichê fora do horário comercial para registros de eventos da vida. No entanto, se algum documento precisar ser conferido (muito comum em casamentos de estrangeiros), os funcionários podem só conseguir verificá-lo no horário comercial dos dias úteis — então uma "entrega" em feriado pode acabar sendo aceita provisoriamente e finalizada no próximo dia útil. Se uma data específica importa para você, vá num dia útil e confirme que será aceita naquele dia.
- Assim que o cartório aceita o formulário, você está casado a partir da data de aceitação (受理日, juri-bi). A aceitação — e não a cerimônia ou qualquer festa — é o momento legal.
Depois da aceitação, você pode pedir o comprovante do casamento:
- Certificado de Aceitação (受理証明書, juri shōmeisho) — emitido na hora por uma pequena taxa; útil de imediato (por exemplo, para a sua embaixada ou para o pedido de visto) enquanto o registro é atualizado.
- Registro familiar atualizado (戸籍謄本) — o casamento é lançado no koseki do cônjuge japonês de alguns dias a cerca de uma semana depois. Cônjuges estrangeiros não recebem um koseki próprio (só nacionais japoneses têm um); em vez disso, o cônjuge estrangeiro é anotado nas observações do registro do cônjuge japonês. Isso é normal e esperado.
A armadilha dos dois países: o seu casamento é válido no seu país?
Esta é a parte que os balcões silenciosos e atarefados de dia útil não vão avisar, e é a de maior consequência.
Um casamento validamente registrado no Japão é, legalmente, um casamento no Japão. Se o seu país de origem também o reconhece é uma questão separada, regida pela lei do seu país. Muitos países reconhecem um casamento estrangeiro automaticamente; outros exigem que você comunique ou registre o casamento japonês junto às próprias autoridades — muitas vezes apresentando a certidão de casamento japonesa, traduzida e às vezes apostilada ou legalizada, à sua embaixada ou a um cartório no país de origem.
Se você pular essa etapa, pode acabar casado no Japão mas ainda solteiro no papel no seu país — o que causa problemas reais mais tarde com herança, impostos, a imigração do seu cônjuge para o seu país, aposentadoria e qualquer futuro divórcio.
Pergunte à sua embaixada: "Agora que estamos casados no Japão, preciso comunicar este casamento ao meu país? E como?" Se a resposta for sim, você normalmente vai precisar de uma certidão de casamento japonesa (um Certificado de Aceitação ou uma cópia certificada do lançamento no koseki), uma tradução e, possivelmente, uma apostila do Ministério das Relações Exteriores do Japão. Brasileiros, em particular: para que o casamento valha no Brasil ele precisa ser transcrito no cartório do consulado brasileiro (ou, depois, num cartório no Brasil). Faça isso logo após o registro, enquanto os documentos são fáceis de obter.
A apostila, em poucas palavras
O Japão é parte da Convenção da Apostila de Haia. Se o seu país de origem também for (o Brasil é), os seus documentos de casamento japoneses podem ser autenticados com uma única apostila emitida pelo Ministério das Relações Exteriores do Japão, em vez de passar pela legalização consular completa. Se o seu país não for membro de Haia, você provavelmente precisará da rota mais longa de legalização pelo Ministério das Relações Exteriores japonês e pela sua embaixada. A sua embaixada pode dizer qual caminho se aplica a você.
Depois do casamento: o que muda (e o que não muda)
Registrar o casamento dispara uma pequena lista de tarefas:
- Seu registro de residência é atualizado. Se você mora com seu cônjuge, talvez precise atualizar o endereço/composição do lar (住民票, jūminhyō) no cartório municipal e comunicar uma mudança na composição familiar. Se você mudar de sobrenome, precisa atualizar o cartão de residência, o banco, o empregador, o seguro e os registros de aposentadoria.
- Seu visto não muda automaticamente. Isto é fundamental. Casar com um nacional japonês não concede o direito de permanência. Se você quer morar no Japão como cônjuge, precisa solicitar separadamente à Imigração para alterar o seu status de residência atual para "Cônjuge ou Filho de Nacional Japonês" ou, se estiver no exterior, obter primeiro um Certificado de Elegibilidade (COE). Esse pedido tem suas próprias provas (comprovação de que o relacionamento é verdadeiro, renda etc.) e pode ser indeferido. Veja o nosso guia do visto de cônjuge para o processo completo.
- Se você não vai mudar para o visto de cônjuge, o seu status de residência atual simplesmente continua sob as próprias regras. Estar casado não muda, por si só, o tipo de trabalho que você pode exercer.
Ordem das operações para um casal que mora fora e quer se mudar para o Japão: em muitos casos é mais limpo registrar o casamento primeiro (no Japão ou no país de origem) e depois solicitar o COE de cônjuge com o casamento já documentado. Se você já está no Japão com outro visto, registra o casamento e depois protocola a mudança de status. A sequência certa depende de onde os dois estão agora — confirme com a Imigração ou com um profissional habilitado (行政書士/弁護士, gyōseishoshi/advogado).
Checklist rápido
Antes de ir ao cartório municipal:
- Liguei para a minha embaixada e confirmei se recebo um Certificado de Capacidade Legal para Casar ou uma declaração substituta
- Obtive esse certificado mais uma tradução para o japonês (com o nome do tradutor escrito nela)
- Passaporte, cartão de residência (se residente) e quaisquer documentos de nascimento/estado civil exigidos (traduzidos)
- Cópia do koseki do cônjuge japonês (se o registro for fora do cartório do honseki) e documento com foto
- Duas testemunhas com 18 anos ou mais assinaram o formulário (não precisam comparecer)
- Decidi se uma data de aceitação específica importa → se sim, ir num dia útil
- Planejei como vou comunicar o casamento ao meu país de origem depois
- Entendi que o visto de cônjuge é um pedido separado
Perguntas frequentes
Precisamos de cerimônia ou festa de casamento para estar legalmente casados no Japão? Não. O Japão não tem cerimônia legal nem celebrante. Você está legalmente casado no instante em que o cartório aceita o seu kon'in todoke. Qualquer cerimônia de casamento é puramente pessoal e não tem efeito legal.
Dois estrangeiros podem se casar no Japão? Muitas vezes sim — em geral vocês podem registrar num cartório japonês, mas os dois normalmente precisam de um Certificado de Capacidade Legal para Casar dos respectivos países, e vocês precisam confirmar que os países de origem vão reconhecer o casamento. Ligue para o cartório com antecedência, pois nem todo balcão atende rotineiramente casamentos entre dois estrangeiros.
Preciso de visto japonês ou cartão de residência para me casar aqui? O registro do casamento e o visto são coisas separadas. Muitos cartórios registram um casamento mesmo para quem está no Japão por pouco tempo, desde que os documentos de capacidade estejam em ordem. Mas casar não concede visto — isso é um pedido separado à Imigração.
Recebo um registro familiar (koseki) próprio depois de casar com um cidadão japonês? Não. Só nacionais japoneses têm um koseki. Como cônjuge estrangeiro, você fica registrado nas observações do registro do seu cônjuge japonês. Isso é normal e basta para comprovar o casamento.
Sou obrigado a adotar o sobrenome do meu cônjuge? Não. Cônjuges estrangeiros não são obrigados a mudar de sobrenome, e a lei japonesa atualmente exige que um casal japonês compartilhe um sobrenome, mas trata os cônjuges estrangeiros de forma diferente. Se você quiser adotar ou unir os nomes (sobrenome composto), há um procedimento de notificação separado, com prazo próprio — pergunte ao cartório.
Quanto tempo leva tudo isso? O kon'in todoke em si costuma ser aceito no mesmo dia. O que leva tempo é reunir o certificado de capacidade antes — de uma visita à embaixada no mesmo dia até várias semanas, se você precisar pedir documentos no país de origem. Planeje a coleta dos documentos, não a ida ao balcão.
Este guia é informação geral para residentes estrangeiros e não constitui aconselhamento jurídico. As exigências de casamento e de documentos dependem da sua nacionalidade e podem mudar; confirme sempre as regras atuais com o seu cartório municipal/distrital, com a embaixada ou consulado do seu país no Japão e — para o visto — com a Agência de Serviços de Imigração ou um profissional habilitado.
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